Patrimônio de Afetação de Incorporações Imobiliárias

Este seminário propõe analisar as perspectivas deste mercado pelo prisma das incorporadoras, construtoras, instituições financeiras e apresentar a sistemática de tributação.

A instituição do Patrimônio de Afetação é uma conquista de todos os agentes da atividade na conciliação dos respectivos interesses.

A Lei 10.931/04 prevê a possibilidade da incorporadora de adotar o regime de Patrimônio de Afetação, mantendo seus empreendimentos separados dos demais bens e direitos de seu de patrimônio.

Esta lei visa aumentar a segurança jurídica para as partes interessadas no negócio da incorporação imobiliária, protegendo o negócio e conferindo transparência e credibilidade.

“A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime de afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes." - Lei 10.931, de 2 agosto 2004, art. 53.

Aspectos abordados neste encontro:

•  Gestão do conhecimento e posicionamento estratégico
•  O profissional de IC: habilidades, reciclagem e desenvolvimento
•  Suporte para a tomada de decisão dos departamentos
•  Análise e avaliação correta das informações
•  Aumento da performance organizacional através da IC


Programa

08h00min - Recepção, credenciamento e wellcome coffee

08h40min - Conceitos e aspectos operacionais e contratuais do Patrimônio de Afetação
  • O Patrimônio de Afetação como uma ferramenta para a Indústria da Construção Civil
  • Direitos e deveres do condômino no Patrimônio de Afetação
  • Direitos e deveres do incorporador no Patrimônio de Afetação (atribuições, garantias, obrigações, restrições, vinculação da receita, convergência e divergências)
  • Aspectos do Patrimônio de Afetação no registro de imóveis
  • Os procedimentos decorrentes de eventual sinistro (paralisação injustificada da obra ou falência do incorporador)
  • Delineamentos do Patrimônio de Afetação e a sua introdução na legislação brasileira
  • Espécies e Forma de Constituição
  • Reflexões sobre a relação Segurança Jurídica e Empreendimento afetado
Marcelo Terra
Sócio – advogado da DUARTE GARCIA, CASELLI GUIMARÃES E TERRA ADVOGADOS e membro do Conselho Jurídico do SECOVI-SP


Pedro Cortez
Sócio - advogado especialista em direito imobiliário da KOURY LOPES ADVOGADOS e membro do Conselho Jurídico do SECOVI-SP


10h10min - Sistemáticas tributárias da atividade imobiliária
  • Aspectos tributários e contábeis do Patrimônio de Afetação
  • RET (Regime especial de tributação) do Patrimônio de Afetação e lucro presumido: uma análise comparativa
  • Vantagens do regime especial de tributação do Patrimônio de Afetação
Ricardo Lacaz Martins
Sócio - Advogado
LACAZ MARTINS, HALEMBECK, PEREIRA NETO, GUREVICH & SCHOUERI - ADVOGADOS

11h30min - Impactos da segregação nos financiamentos imobiliários
  • Como o Patrimônio de Afetação afeta a análise do risco
  • Como a análise do risco afeta o custo do financiamento
  • Convergência dos interesses do financiador e comprador
  • Garantias de financiamento e alienação fiduciária
  • Mecanismos de alavancagem
Rodrigo Machado
Diretor
BRAZILIAN MORTGAGES


13h00min - Encerramento

Data

14 de Dezembro de 2006
Das 08h30min às 13h00min


Local

The Capital Flat
Rua Tenente Negrão, 200
Itaim Bibi
São Paulo - SP


Investimento

R$ 520,00 para inscrições até dia 30/11/2006
R$ 610,00 para inscrições após dia 30/11/2006

Incluso: wellcome coffee – estacionamento – material.


Inscrições e Informações

Sua inscrição pode ser efetuada através do telefone 11 - 3812-8636 ou pelo e-mail atendimento@cultcorp.com.br

Este seminário é realizado por Cultcorp - www.cultcorp.com.br




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